Agravo de Instrumento Nº 5004052-19.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, em detrimento dos valores apresentados pela autarquia.
Na r. decisão, concluiu-se pela prevalência dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, considerando ser órgão auxiliar do juízo e sem qualquer interesse na lide ().
Em suas razões recursais, o INSS sustenta que nos valores apresentados pela Contadoria Judicial há a utilização de RMI superior àquela apurada pela autarquia, de modo a revelar imprecisão e excesso de execução ().
Decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ().
Contraminuta da parte agravada em que pugna pelo desprovimento do recurso, prestigiando a r. decisão ().
O Ministério Público Federal manifestou pela não intervenção no feito ().
Decisão que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial deste egrégio Tribunal ().
Manifestação da Contadoria ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 8/6/2024, às 11:32:10