Apelação Cível Nº 5000568-84.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por C. M. G. em face do v. acórdão proferido por esta 10ª Turma Especializada () que deu provimento ao recurso da autarquia.
Alega a embargante, em suas razões recursais, que o v. acórdão foi omisso/contraditório, pois, desconsiderou que ela teria preenchido os requisitos necessários à concessão da aposentadoria desde a data de entrada do 1º requerimento administrativo. Requer a procedência dos Embargos e a reforma do decidido.
O INSS, apesar de intimado (evento 23), não apresentou contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001950377v2 e do código CRC b4a9a93c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 17/6/2024, às 17:2:6