Remessa Necessária Cível Nº 5021980-40.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por L. G. contra ato omissivo do GERENTE DA APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que concedeu a segurança "para determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo da parte Impetrante, protocolado sob o nº 19991382-4, referente à liberação dos valores não pagos do Benefício de Prestação Continuada NB: 711075483-0, de titularidade da autora, desde a competência fevereiro de 2022".
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal no Evento 7.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001951182v2 e do código CRC 73c44737.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 24/6/2024, às 14:53:0