Apelação Cível Nº 5039301-93.2020.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por W. B. em face do acórdão de , que, por unanimidade deu provimento à sua apelação para da parte autora para que: (i) o termo inicial dos efeitos financeiros, representativo da data do início do pagamento (DIP), seja estabelecido na fase da liquidação, nos exatos parâmetros definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1124/STJ; e (ii) os honorários advocatícios, custas e despesas processuais sejam distribuídos proporcionalmente entre as partes, ante a sucumbência recíproca, a teor do art. 86, do CPC, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do CPC, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do CPC quanto à parte autora, devido à gratuidade de justiça que lhe foi deferida em primeiro grau.
O embargante aponta contradição no julgado, bem como a necessidade de prequestionamento. Sustenta (), em síntese, que o acórdão acolheu a tese de que o rol de atividades consideradas nocivas constante nos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79 seria meramente exemplificativo, mas o tratou como taxativo ao afastar o reconhecimento do tempo especial no caso concreto.
Alegou, ainda, que "o exercício de qualquer atividade similar, ou seja, com exposição a monóxido de carbono, desde que comprovadamente prejudicial ao trabalhador, é especial" e que o "cerne da questão não é a atividade e sim a exposição prejudicial ao monóxido pelo trabalhador".
Intimado o embargado para contrarrazões, este não se manifestou (eventos 23 a 27).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001954149v5 e do código CRC ec9401bf.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 8/7/2024, às 8:46:52