Apelação Cível Nº 5000742-78.2024.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença () proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ecoporanga em ação objetivando a concessão de auxilio-doença a contar da data de entrada do requerimento administrativo apresentado em 26/05/2021, a posterior conversão em aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento de atrasados.
O juízo a quo julgou, na forma do art. 487, I, do CPC, procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez a contar de 26/05/2021 e a pagar as parcelas em atraso devidas.
Alega a autarquia, em seu apelo (), que: 1) o quadro de incapacidade da autora é cíclico; 2) a autora possui apenas 47 (quarenta e sete) anos de idade, sendo a concessão de aposentadoria prematura.
Requer a reforma parcial da sentença a fim de que seja concedido apenas o benefício previdenciário de auxilio-doença a contar de 18/11/2021, data em que realizada a perícia médica.
A autora apresentou contrarrazões no .
O MPF apresentou parecer no opinando pela manutenção da sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 29/6/2024, às 10:50:24