Apelação Cível Nº 5004855-27.2021.4.02.5005/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação, interposto pela parte autora (), em face da sentença () que julgou improcedente o pedido autoral de benefício por incapacidade, nos seguintes termos:
"DISPOSITIVO
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao reembolso dos honorários do perito deste Juízo, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, haja vista ser a mesma beneficiária da gratuidade da justiça.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, ex lege, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal, haja vista ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da segunda região.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa."
Em suas razões recursais, a parte autora sustenta a incapacidae total e permanente do autor desde a cessação do benefício de auxílio-doença. Requer a "anulação da sentença para que seja afastada a conclusão pericial e valoração dos documentos particulares acostados, com a CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ com acréscimo de 25%." Subsidiariamente, requer a realização de nova perícia médica judicial.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela não intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001976344v2 e do código CRC 15b5bdcc.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 3/7/2024, às 13:37:55