Remessa Necessária Cível Nº 5070675-25.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por S. D. S. contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, que concedeu a segurança nos seguintes termos ():
"(...) concedo a segurança e julgo procedente o pedido, para determinar que a autoridade coatora, no prazo de até 30 (trinta) dias da intimação desta sentença, encaminhe as cópias, de forma legível, do processo de concessão de benefício da Impetrante."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal sem manifestação acerca do mérito da demanda no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 4/7/2024, às 12:30:42