Apelação Cível Nº 5000084-41.2023.4.02.5003/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação () interposto por N. J. em face da sentença () que julgou improcedente o pedido de adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez do autor desde a DIB (02/10/1984).
Em razões recursais, o apelante afirma que completou 75 (setenta e cinco) anos de idade e goza de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde 02/10/1984. Alega que não possui mais condições de exercer suas atividades diárias sem a ajuda de terceiros. Argumenta que apresentou laudo médico atestando que o acidente sofrido pelo apelante, em 1964, deixou sequelas permanentes em seu membro superior direito, que lhe impedem de executar tarefas cotidianas, como preparar seu próprio alimento, ir ao mercado para fazer compras sozinho, segurar coisas pesadas nos braços, limpar a casa, entre outras atividades que exijam dos membros superiores. Requer a reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido de majoração em 25% de seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o disposto no artigo 45 da Lei 8.213/91.
O INSS não apresentou contrarrazões.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da demanda ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001936514v5 e do código CRC da290723.
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Data e Hora: 7/6/2024, às 17:26:46