Apelação/Remessa Necessária Nº 5079636-23.2021.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS e de remessa necessária em face da sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos do mandado de segurança impetrado por P. P. J. contra ato do GERÊNCIA EXECUTIVA RIO DE JANEIRO/CENTRO – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MIGUEL LEMOS - COPACABANA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, concedeu a segurança para garantir o direito líquido e certo do impetrante à manutenção do benefício por incapacidade temporária NB 91/635.439.859-7, desde a DER ocorrida em 17/06/2021, até a DCB prevista para o dia 30/09/2021, conforme perícia médica realizada em 07/07/2021 ().
Irresignado, o INSS interpôs recurso de apelação () em que se insurgiu, basicamente, contra a concessão do benefício e requereu a reforma da sentença para que seja denegada a segurança.
Em suas razões recursais, alegou, em resumo: (i) a incompetência da justiça federal para ação acidentária; (ii) a nulidade da notificação da autoridade coatora por e-mail; (iii) a inadequação da via eleita, ante a necessidade de dilação probatória para apurar o nexo causal e a incapacidade.
Contrarrazões nos autos ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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