AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5012290-95.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB contra decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea b, quanto à alegada violação ao artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, em razão da aplicação do que restou decidido no Tema nº 339 do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão agravada, restou consignado que: a) o Supremo Tribunal Federal fixou tese, em sede de repercussão geral, no sentido de que “o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentadas, ainda que suscintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas” (Tema 339), e; b) que, em juízo de delibação, que as questões jurídicas e as circunstâncias fático-probatórias relacionadas à presente controvérsia foram apreciadas de forma suficiente a embasar a solução alcançada pelo acórdão recorrido. Assim, o acórdão recorrido estaria em consonância com o Tema 339 do STF.
Em suas razões recursais (), a agravante sustenta, em resumo, que: i) a decisão de negativa de seguimento não teria observado as especificidades do recurso especial, pois faz referência a existência de infração administrativa e não do pedido de suspensão da CNH do agravado; ii) teria havido esgotamento das medidas típicas anteriores que justificariam a adoção da medida atípica de suspensão da CNH.
Em contrarrazões (), o agravado pugna pela manutenção da decisão.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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