Apelação Cível Nº 5000835-75.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por M. T. contra a sentença que, nos autos da ação por ela ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte em favor da genitora de falecido segurado especial da Previdência Social (, fls. 02/03).
Em suas razões recursais (, fls. 06/15), sustenta a apelante, entre outras, que “a norma previdenciária vigente na data do óbito do instituidor exige apenas a comprovação de dois requisitos para a concessão do benefício ora requerido, quais seja: i) a qualidade de segurado do instituidor e ii) a dependência econômica do beneficiário em relação a ele”; que “o conjunto probatório produzido nos autos mostrou-se tão eficaz para a comprovação da dependência da Apelante”; e que “é pacífico na jurisprudência pátria que a dependência econômica exigida por lei não precisa ser exclusiva, mas apenas substancial”.
Requer, assim, o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença.
Contrarrazões da parte apelada, pugnando pelo desprovimento do recurso, vide , fls. 18/19.
A Procuradoria Regional da República não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda, vide .
É o relatório.
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Data e Hora: 23/3/2024, às 11:22:20