Apelação Cível Nº 5024230-46.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por L. J. D. M., no evento 55, em face da decisão da Vice-Presidência prolatada no evento 47, que não conheceu do agravo por ele interposto no evento 40, com fundamento no artigo 1.042, do Código de Processo Civil, em face da decisão monocrática prolatada no evento 31, que negou seguimento a seu recurso especial.
Em suas razões recursais a parte agravante pugna pela reforma da decisão agravada argumentando, em síntese, que, ao não conhecer do agravo, a Vice-Presidência desta Corte Regional teria adentrado o mérito do recurso.
A União deixou de apresentar contrarrazões, com fundamento no art. 5º-B, inciso II, da Portaria PGFN nº 502, de 12/05/2016, com a redação dada pela Portaria PGFN nº 9.652, de 04/11/2022.
É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001840197v2 e do código CRC 16791a7f.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 25/03/2024, às 18:18:46