Apelação Cível Nº 5031705-67.2020.4.02.5001/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelações interpostas pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e por S. C. em face da sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES () que julgou, parcialmente, procedente o pedido para reconhecer como tempo especial os períodos laborados de 01/10/1981 a 14/01/1987, 01/12/1997 a 31/01/2000 e 01/05/2014 a 19/06/2017 e condenar o INSS a revisar a RMI da aposentadoria atualmente recebida pelo autor (NB 42.179.943.707-5), com o pagamento das parcelas atrasadas desde a DIB (20/01/2019).
O Juízo originário dispensou, expressamente, a remessa necessária.
Em seu recurso (), o INSS requereu, preliminarmente, a nulidade da sentença, sob o argumento de que não teriam sido analisadas as razões aduzidas em sua Contestação. No mérito, teceu comentários genéricos acerca de aspectos da comprovação de atividade especial (impossibilidade de reconhecimento da especialidade de período não registrado no CNIS, obrigatoriedade de informação dos responsáveis pelos registros ambientais, características do agente físico ruído e uso de EPI eficaz).
O autor, por sua vez, requereu em seu apelo () a reforma da sentença para que sejam enquadrados os períodos de 02/02/2000 a 30/04/2014 e 20/06/2017 a 20/02/2020 (reafirmação da DER), ambos por exposição a ruído acima do limite tolerado, bem como os interstícios de 02/02/2000 a 30/04/2004 e 01/05/2014 a 20/01/2019 (DER) por exposição a agentes químicos.
Contrarrazões apresentadas por ambas as partes ( e ).
Promoção do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001840425v13 e do código CRC ec89bea7.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 26/3/2024, às 17:14:48