Apelação Cível Nº 5001650-89.2018.4.02.5006/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por C. O. em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra/ES (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a sua conversão em incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Em suas razões recursais (), a apelante requer a reforma da sentença para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio doença e, consequentemente, sua conversão em aposentadoria por invalidez desde a DER, alegando que, a parte autora se encontra incapacitada para exercer atividades laborais conforme demonstrado em exames/laudos anteriores ao laudo pericial judicial.
Contrarrazões nos autos ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 2/4/2024, às 12:34:50