Apelação Cível Nº 5000201-97.2021.4.02.5004/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto por J. S. em face de sentença proferida pelo Juízo da 1º Vara Federal de Linhares- ES (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade – auxílio-doença- e conversão em aposentadoria por invalidez.
Em suas razões recursais (), a apelante requereu a reforma da sentença, a fim de que seja concedido o benefício previdenciário, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, com pagamento das parcelas atrasadas desde a DER. Subsidiariamente, pleiteou a devolução dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja determinada nova perícia médica.
Sustentou, em síntese, que o laudo pericial consignou que o quadro da parte autora é degenerativo, e que há incapacidade laborativa. Aduziu, ainda, que, considerando a idade e a atividade habitual da parte autora (doméstica), a chance de reinserção no mercado de trabalho é remota.
Contrarrazões nos autos ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
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