Apelação Cível Nº 5004800-79.2021.4.02.5004/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por S. A. S. em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares/ES (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido de reestabelecimento do benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença) e a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Em suas razões recursais (), o apelante requer, preliminarmente, a anulação da sentença por cerceamento da defesa, com designação de nova perícia, em razão da ausência de respostas dos quesitos do expert do Juízo e o indeferimento da realização de nova perícia, e, no mérito, a anulação da sentença para condenar o INSS à concessão do benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença), alegando a inépcia do expert em responder os quesitos da autora, e, subisidariamente, requer a anulação da sentença para converter o feito em diligencia, para determinar a realização de nova perícia médica.
Sem contrarrazões.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
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Data e Hora: 9/4/2024, às 11:1:48