Apelação Cível Nº 5001046-14.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Itaocara/RJ (), que julgou procedente o pedido para condenar o réu a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) a contar da data do requerimento administrativo.
A sentença não se manifestou quanto a remessa necessária.
Em suas razões recursais (), o INSS requereu a total reforma da sentença no sentido da improcedência total do pedido autoral.
Contrarrazões nos autos ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 26/4/2024, às 7:54:11