Agravo de Instrumento Nº 5009056-08.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão de , que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso.
O embargante aponta omissão no julgado, bem como a necessidade de prequestionamento. Sustenta (), em síntese, que o r. acórdão "é omisso quanto à exata extensão da decisão de 18/09/2014, exarada em audiência, por meio da qual foi determinado o procedimento da execução coletiva da obrigação de pagar proposta pelo MPF. Destaca-se, de início, que esta decisão consignou expressamente, e como regra, a aplicabilidade das Leis n. 7.347/85 e 8.078/90, com a possibilidade do ajuizamento da execução autônoma", razão pela qual entende que a data da prolação de referida decisão - 18/09/2014 - deve ser o termo inicial da prescrição da pretensão executória.
Requer, ao fim, que seja acolhido o pedido de efeito modificativo nos presentes embargos a fim de declarar a prescrição, ou sanada a omissão para fins de prequestionamento.
Intimado o embargado para contrarrazões, este não se manifestou.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001878852v2 e do código CRC d52ba306.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 26/4/2024, às 7:54:9