AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0008243-41.1998.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravos internos interpostos por R. C. L. e OUTROS, contra as decisões contidas nos eventos 169 e 171 que negaram seguimento a Recurso Especial e extraordinário interpostos contra acórdão de Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal.
Em seus recursos (Evento 183), a parte recorrente afirma, em síntese, que i) a decisão agravada contraria a tese fixada pelo STF no Tema nº 339 da Repercussão Geral; ii) ainda que se entenda a cobrança de IPI com base em pauta fiscal como constitucional, à luz do que supostamente foi definido pelo c. STF, permanecem inalterados os argumentos de mérito lançados pelas Recorrentes e relativos à ilegalidade da cobrança; iii) a decisão monocrática agravada se limitou a invocar o precedente vinculante, sem nem ao menos identificar seus fundamentos determinantes, nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, em flagrante deficiência de motivação.
A União informou que não apresentará contrarrazões (Evento 187).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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