Agravo de Instrumento Nº 5018296-84.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por A. D. S. P., D. D. M. R., H. F. M., L. P. D. B., L. A. C. e M. M. A. C., com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de ação de reintegração de posse, indeferiu o pedido de suspensão do feito de origem com o respectivo encaminhamento do aludido processo à Comissão de Conflitos Fundiários, deste Egrégio TRF-2ª Região.
Em suas razões recursais (evento 1), os agravantes aduzem que “tratam os autos de ação de reintegração de posse c/c pedido de tutela inibitória (com requerimento de medida liminar de urgência), na qual o autor, ora agravado, objetiva ser reintegrado nos imóveis em que residem os agravantes, localizados no Horto Florestal, no bairro do Jardim Botânico, Rio de Janeiro – RJ” e que “a questão traz à baila um relevante interesse social e uma complexidade fundiária que demanda uma tutela estrutural, que deve proteger todos os bens jurídicos em questão. Para tanto, diversos atores relevantes para o caso, como será demonstrado a seguir, pretendem outorgar uma solução consensual para tal problemática. Com isso, a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários deste TRF2 admitiu a instauração de um incidente, com objetivo de analisar de forma mais detalhada o caso, na busca por uma solução consensuada, que atenda a todos os interesses envolvidos. Contudo, o MM. Juiz de Direito da 26ª Vara Federal ao examinar a matéria assim não entendeu, e, data venia, de forma equivocada, acabou por indeferir o pedido de suspensão do processo, até que a referida Comissão verifique de forma detalhada a questão”, reproduzindo a decisão agravada, discorrendo a respeito “do cabimento do agravo de instrumento”, sustentando que “o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, instaurou o Inquérito Civil nº 1.30.001.002377/2021-31, que tem como objeto a questão fundiária da comunidade do Horto Florestal. No âmbito do referido inquérito, o MPF tem realizado reuniões junto a diversos atores sociais e institucionais, que tem relevância e aderência na busca por uma solução consensual para o conflito em análise. Nessa linha, em 21 de março de 2023 foi realizada uma reunião, convocada pela Secretaria Geral da Presidência, com a participação de representantes da Secretaria de Patrimônio da União, Ministério do Meio Ambienta, Instituto de Pesquisa Jardim Botânico, Casa Civil, e Advocacia geral da União, com a finalidade de otimizar as medidas a serem adotadas na solução da questão fundiária do Horto. Nesse contexto, importante destacar que os métodos de solução consensual de conflitos podem ser promovidos a qualquer tempo e com eles converge o interesse público, como disciplinado no próprio Código de Processo Civil. Por isso, o diálogo que vem sendo realizado pelo MPF, no âmbito da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, é essencial para uma solução efetiva do caso, a partir da convergência dos diversos bens jurídicos envolvidos. Diante do alegado, alguns Juízos desta Seção Judiciária já suspenderam ações de reintegração de posse que envolvem moradores do Horto Florestal, como ocorreu no processo nº 0004355-41.1987.4.02.5101, que tramita na 27ª Vara Federal (processo suspenso por 180 dias). Esta Seção Judiciária Federal, por meio do Centro de Conciliação de Processos Ambientais Complexos do TRF da 2ª Região (CEJUSC Ambiental), em dezembro de 2022, instaurou uma mesa de mediação, entre os moradores do Horto, representados por sua associação de moradores (AMAHOR), e a procuradoria do IPJB, com objetivo de buscar uma solução consensual para o conflito. Na terceira reunião realizada, em 13 de abril de 2023, de maneira injustificada, os d. procuradores que representavam o IPJB deixaram a conciliação. Diante da complexidade do caso, diversos atores que integram instituições de relevância para a causa, vem buscando a construção de uma solução conjunta, negociada e definitiva para a problemática do Horto. Nessa linha, no dia 10, de maio de 2023, a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, presidida neste ato pelo Deputado Federal Glauber Braga, realizou uma audiência pública, com o objetivo de debater soluções para essa complexa questão fundiária. Participaram da audiência pública, a Sra. Renata Almeida D'Ávila, Assessora da Consultoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República; o Sr. Daniel Otaviano de Melo Ribeiro, Consultor Jurídico do Ministério do Meio Ambiente e Clima; Sr. Lucio Geraldo de Andrade, Secretário de Gestão do Patrimônio da União; o Sr. Alexandre Coelho, que é Procurador Federal no Jardim Botânico do Rio de Janeiro; a Sra. Tainá Reis de Paula, Secretária de Ambiente e Clima do Rio de Janeiro; a Sra. Ana Paula Passos Severo, Subprocuradora Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal; o Sr. Fábio Dutra Costa, Presidente da Associação de Moradores e Amigos do Horto; e o Sr. Júlio José de Araújo, Procurador da República junto à Procuradoria Regional do Direito do Cidadão. Todos os presentes se manifestaram no sentido de que é possível buscar uma solução consensual para esta controvérsia, a partir da convergência de todos os bens jurídicos envolvidos, especialmente, a tutela do patrimônio público, e o direito à moradia, objeto central de todo o debate. É importante destacar, como demonstra a transcrição da audiência (Doc. 01), que o representante da procuradoria do IPJB, expressamente se manifestou no sentido de que é possível uma solução negociada para o conflito. Como resultado dos debates ocorridos na audiência pública, a Secretaria Geral da Presidência da República, por meio da Portaria SG/PR Nº 153, de 18 de maio de 2023 (Doc. 02), instituiu Grupo de Trabalho Técnico (GTT), a ser coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, com a finalidade de analisar e propor ações voltadas à resolução das controvérsias relacionadas ao perímetro do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. O Grupo de Trabalho Técnico (GTT) é composto pelos seguintes órgãos, como demonstra o artigo 2º da Portaria: (i) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; (ii) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA; (iii) Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e (iv) Ministério da Cultura. Assim, os atores relevantes para viabilizar uma solução consensual estão presentes no GTT, inclusive, o IPJB. Todo o esforço que está sendo realizado para evitar uma intervenção traumática, por parte do poder público, especialmente por se tratar da tutela do direito à moradia, e do patrimônio público, segue exatamente o que determina os provimentos do Conselho Nacional de Justiça, as inúmeras orientações do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, e os próprios pilares do diploma processual acerca da prioridade em efetivar soluções conciliatórios para as demandas em curso. O CNJ tem incentivado a utilização da conciliação e mediação como formas de resolver litígios de maneira mais rápida, eficiente e menos onerosa, buscando desafogar o sistema judicial brasileiro. O órgão tem promovido programas e ações para capacitar magistrados, conciliadores e mediadores, além de estimular a criação de centros de conciliação e mediação nos tribunais. Uma das principais iniciativas do Conselho é a Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Conciliação. Essa resolução estabelece diretrizes e recomendações para a implantação e gestão de programas de conciliação nos órgãos do Poder Judiciário, visando aprimorar a cultura da pacificação social. E ainda, através da Resolução CNJ nº 174/2013, o CNJ também estabeleceu a Política Nacional de Mediação Judicial, que busca incentivar a utilização da mediação como um método adequado de solução de conflitos. O STJ também reconhece a importância das conciliações, no âmbito processual e extraprocessual, como um meio adequado de resolução de litígios, promovendo a cultura da pacificação social e desafogando o Judiciário”, mencionando os julgados proferidos no REsp n.º 1.112.943/RS, na ADI n.º 2.931 e no RE n.º 573.540, analisando os artigos 3º, § 3º, 4º, inciso III, e 139, inciso V, do CPC, afirmando que “no dia 26 de maio de 2023, a União, por meio de Secretaria Geral da Presidência e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e o próprio IPJB, apresentaram petição inominada ao Tribunal de Contas da União, com relatoria do Ilmo. Ministro Jhonatan de Jesus, requerendo a suspensão cautelar dos prazos fixados pela corte de contas no que tange a execução das ações de reintegração de posse (Doc. 03). O fundamento para a realização do requerimento indicado é ‘o interesse dos órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos na controvérsia em promover a instauração de processo de Solicitação de Solução Consensual (SSC) perante essa Egrégia Corte de Contas’. Os requerentes afirmaram expressamente que a “adoção de uma solução conciliatória, que contemple todos os envolvidos, constitui o instrumento seguramente mais ágil, célere e eficiente para assegurar a consecução do interesse público e garantir efetividade à decisão proferida pelo TCU”. Além disso, realizaram menção específica às reintegrações de posse que tramitam nesta Seção Judiciária, vejamos outro trecho da petição: ‘Por essa razão é que se requer a suspensão cautelar dos prazos fixados para cumprimento das medidas determinadas pelo TCU, a fim de evitar que tentativas de cumprimento de mandados de reintegração possam frustrar a construção, no âmbito dessa Egrégia Corte de Contas, de uma solução consensual para o conflito’. Como demonstrado, todos os órgãos da administração federal envolvidos pretendem buscar a conciliação, inclusive, o IPJB, autor da presente ação. Em resposta ao referido requerimento, a área técnica do TCU, no dia 30 de maio de 2023, apresentou proposta de encaminhamento (Doc. 04), a partir de exame detalhado do caso, no sentido de propor ao novo relator do processo na Corte de Contas, o Min. Jhonatan de Jesus, que seja formulado pedido de autuação de ‘processo de Solicitação de Solução Consensual (SSC)’, à luz do art. 2º, III, da IN-TCU 91/2022. Diante do impacto territorial da área abrangida pelo IPJB, bem como da natureza emblemática desse conflito no país, a área técnica do TCU propôs expressamente que o processo seja autuado na SSC. Com isso, a própria Corte de Contas indica uma possibilidade real de consenso, reforçando a imprescindibilidade de suspensão deste processo, com o consequente recolhimento do mandado de reintegração de posse expedido. Reforçando as orientações expostas, no dia 30 de maio de 2023, a Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Sra. Marina Silva, encaminhou o ofício nº 3998/2023/MMA (Doc. 05), ao Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, substituto, com a orientação de suspender os mandados de reintegração de posse, com cumprimento marcado para o dia 31/05/2023”, alegando que “a posição do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima converge com o requerimento realizado pelo próprio IPJB junto ao TCU”, narrando que a manifestação da Presidência desse Colendo TRF da 2ª Região “demonstra os avanços na solução consensual para esta controvérsia, reforçando o pleito de suspensão da presente ação. Como disposto na redação do artigo 7º, da Portaria, o GTT tem o prazo de 120 dias para apresentar o seu relatório final. Há uma possibilidade real de se chegar a um consenso. O próprio CPC, como já exposto, no seu artigo 3º, § 3º, determina que ‘a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial’. Assim, aguardar o parecer do Grupo de Trabalho, com a suspensão do presente processo, é medida que encontra amparo na legislação processual, nas orientações do CNJ, e na jurisprudência dos tribunais superiores. Além de todas as informações e documentos juntados anteriormente, que comprovam os avanços no processo conciliatório referente a questão fundiária do Horto Florestal, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, solicitou formalmente apoio a Comissão de Conflitos Fundiários deste E. TRF2. O MPF/PRDC, como demonstra o ofício que segue anexo (Doc. 07), solicitou que a referida comissão atue na conciliação referente aos processos judiciais do Horto, fortalecendo o diálogo com os demais órgãos envolvidos, na busca por uma solução definitiva para a questão. Ademais, o próprio IPJB, autor da presente ação, já se posicionou em outras demandas envolvendo a questão fundiária do Horto, de modo favorável a suspensão do processo, em razão de todo o contexto já apresentado. A título de exemplo, segue cópia da petição apresentada pela Autarquia Federal no processo nº 0004439-42.1987.4.02.5101, que tramita na 21ª Vara Federal desta Seção Judiciária (Doc. 08), e no processo nº 0928096-36.1900.4.02.5101, que tramita na 2ª Vara Federal (Doc. 09). Os Juízos desta Seção Judiciária, a partir das informações expostas, especialmente a concretização de um contexto favorável a construção de uma solução consensual, tem acolhido o pedido de suspensão do processo, enquanto o GTT desenvolve as suas atividades, como demonstra a decisão proferida pela Juízo da 2ª Vara Federal, no processo nº 0928096-36.1900.4.02.5101” e que “é importante destacar que a questão fundiária do Horto está sendo discutida no âmbito da Comissão de Soluções Fundiárias deste TRF2, com a instauração do Incidente de Soluções Fundiárias nº 5008892-09.2023.4.02.0000. Em julgamento realizado no dia 11/07/2023, a Ilma. Relatora, Juíza Federal Marcella Araujo da Nova Brandao, admitiu o incidente”, fazendo alusão a tal decisum, argumentando que “em decisão proferida no dia 22/08/2023, a Ilma. Relatora determinou que a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal, e o próprio IPJB realizassem a juntada dos processos do horto que tramitam nesta Seção Judiciária, para que a solução seja única e coletiva, conformada no âmbito da própria comissão”, bem como que “em cumprimento aos termos da decisão, no ofício 37 (Doc. 14), o Ministério Público Federal indicou os processos que devem ser observados pela Comissão, entre eles, consta o presente processo, como demonstra o item 90 da tabela. Por fim, em sessão realizada no dia 12/09/2023 pela Comissão de Soluções Fundiárias, A Exma. Relatora Geraldine Pinto Vital de Castro, conheceu o referido Incidente de Soluções Fundiárias, estabelecendo um plano de ação para resolução pacífica da questão”, requerendo, ao final, a atribuição de efeito suspensivo, além do posterior provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, com a reforma da decisão agravada, determinando-se “a suspensão do processo, e o seu encaminhamento à Comissão de Conflitos Fundiários deste E. Tribunal Federal”.
Decisão indeferindo pedido de atribuição de efeito suspensivo (evento 08).
Contrarrazões (evento 21).
Parecer do Ministério Público Federal (evento 20) opinando pelo provimento do recurso.
É o Relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Desembargadora Federal Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001882522v2 e do código CRC 8836d37a.
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Data e Hora: 3/6/2024, às 16:5:49