Agravo de Instrumento Nº 5012711-51.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos Por F. J. S. D. A. P. e JULIO CESAR SPRINGER DE ABOIM PITANGE, então agravantes, figurando como embargados o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e UNIÃO, alegando erro material no v. Acórdão contido nos autos (evento 36 – 2º grau) resultado do julgamento desta Quinta Turma Especializada que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelos ora embargantes, reconhecendo seu direito à habilitação direta nos autos da ação de Cumprimento de Sentença nº 0016974-95.1990.4.02.5101.
Em razões recursais nos aclaratórios (evento 58 – 2º grau), a parte embargante aduziu erro material, tendo em vista que, “na parte dispositiva do acórdão de evento 36, o nome de um dos agravantes faltando o primeiro nome, ou seja, em vez de constar o nome do agravante J. C. S. D. A. P., constou apenas CESAR SPRINGER DE ABOIM PITANGA”. Ao final, requereu o provimento do recurso para que seja sanado o erro material contido na parte dispositiva do acórdão.
Regularmente intimada a parte embargada (evento 70 – 2º grau), o prazo para apresentação de suas contrarrazões transcorreu in albis (evento 73 – 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001883384v4 e do código CRC 95240355.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 29/4/2024, às 18:52:45