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Agravo de Instrumento Nº 5000843-42.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória por meio da qual, em sede de mandado de segurança, foi deferido requerimento de concessão de medida liminar para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 10 dias, adote as providências cabíveis para efetivar a requisição nominal do servidor público federal impetrante, realizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
Na decisão interlocutória impugnada (evento ), consignou-se que "aparentemente, a requisição feita pelo Ministério da Pesca e Agricultura em maio de 2023 está amparada no art. 56 da Lei nº 14.600/2023, que equipara as requisições feitas por aquele órgão até 30/06/2023, às requisições oriundas da Presidência da República, às quais, nos termos do art. 9º, § 3º, do Decreto nº 10.835, podem ser nominais".
Nas razões recursais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – IFES (evento ), pede-se a reforma do ato judicial atacado, sustentando, em síntese, que, excluindo as requisições para a Presidência da República ou para a Vice-Presidência da República, a norma veda a indicação nominal de servidor, para fins de requisição. Por fim, afirma que a requisição do servidor, se efetivada, prejudicará as atividades desenvolvidas pela instituição agravante.
Inicialmente, foi atribuída eficácia suspensiva ao recurso (evento ).
Nas contrarrazões recursais do servidor público federal requisitado (evento ), pede-se o não provimento do recurso.
Em parecer, o MPF, intervindo no presente grau de jurisdição na qualidade de fiscal da ordem jurídica, opina pelo provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001897543v7 e do código CRC cbc2b2ae.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 31/5/2024, às 17:23:35