Apelação Cível Nº 5021466-24.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença proferida no pela MMa. Juíza Federal da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou, na forma do art. 487, I, do CPC, procedente em parte o pedido a fim de condenar a autarquia a restabelecer o auxílio - doença cessado em 30/01/2017 e a pagar as parcelas em atraso.
Alega o INSS, em sua apelação ( ) que: 1) a sentença determinando o restabelecimento do benefício contraria não só o parecer técnico dos peritos administrativos, mas também a conclusão do perito judicial, pois, segundo o expert, não havia incapacidade na data da cessação, sendo essa comprovada somente na data da perícia ocorrida em 08/06/2022, pelo que não se pode concluir pela continuidade do estado incapacitante; 2) o fato de o perito judicial ter fixado prazo de 12 (doze) meses para recuperação reforça a natureza cíclica da doença; 3) a sentença fixou a DCB em 24/08/2024, 12 meses a contar da sentença, contrariando o laudo pericial e concedendo o benefício por mais de um ano além do que seria devido; 4) a DCB deve ser fixada de acordo com o estabelecido no Tema 246 da TNU.
Requer, a autarquia, o provimento do apelo a fim de que a sentença seja reformada, julgando o pedido improcedente.
No caso de não provimento do recurso, requer o INSS, ver prequestionados os dispositivos legais mencionados em seu apelo.
A autora apresentou contrarrazões no .
O Ministério Público Federal - MPF não vislumbrou interesse que justificasse sua intervenção no feito ( ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001818222v10 e do código CRC 39d3ca66.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 12/3/2024, às 12:11:18