Agravo de Instrumento Nº 5013066-61.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão de evento 244 da origem que deferiu o requerimento de habilitação dos sucessores de I. M., autora falecida, no processo nº 0009249-83.2012.4.02.5101.
Como razões de seu recurso, a Agravante aduz, em síntese (i) que a morte da autora não pode acarretar situação de imprescritibilidade; (ii) que o artigo 265, I, do Código de Processo Civil prevê a suspensão do processo e não do prazo prescricional; (iii) que o prazo prescricional seria transferido aos sucessores da falecida, por força do artigo 196 do Código Civil; (iv) que os juros moratórios e correção monetária causados pela imprescritibilidade provocariam enriquecimento sem causa para a parte Exequente.
Requer a Parte Agravante a reforma da decisão recorrida para que seja reconhecida a prescrição da pretensão executória.
Em sede de contrarrazões (Evento 19), a Agravada pleiteia pela manutenção da decisão recorrida.
O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. (Evento 23)
É o relatório.
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Data e Hora: 24/5/2024, às 15:53:54