Remessa Necessária Cível Nº 5073611-23.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença em sede de mandado de segurança, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora proceda à análise e julgamento do requerimento nº 2101399238 no prazo de 30 (trinta) dias ().
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo desprovimento da remessa ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 11/4/2024, às 13:26:21