AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 0208692-39.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por AEROLEO TAXI AEREO S/A contra a decisão contida no , que negou seguimento ao recurso extraordinário, interposto em face do acórdão lavrado por este Egrégio Tribunal.
A decisão recorrida baseou-se no julgamento do Tema 963 STF (ARE nº 1.068.514), consistente em "a controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei nº 9.430/1996, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional".
A parte agravante pugna pela reforma da decisão agravada, aduzindo, em síntese, que "não restam dúvidas quanto à inconstitucionalidade da cobrança do IPI por ocasião do desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias importados por não contribuintes do imposto, com relação à operação subsequente à importação do bem, como ocorre in casu com a Agravante, e independentemente de serem tais bens importados para uso próprio ou prestação de serviços, em razão da manifesta violação ao princípio da não cumulatividade previsto constitucionalmente no inciso II, do §3º, do art. 153, da Carta Constitucional" ().
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001883358v2 e do código CRC 704f8541.
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Data e Hora: 29/04/2024, às 18:55:42