AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 0003416-31.2005.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por PREVINOR ASSOCIACAO DE PREVIDENCIA PRIVADA, contra a decisão contida no evento 83, que negou seguimento ao seu Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal, com fulcro no Tema 699, do STF.
Em seu recurso (Evento 90), a parte recorrente afirma, em síntese, que o julgamento do STF não afasta a necessidade de verificação da efetiva ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e da existência de base de cálculo tributável, após realizadas as deduções e exclusões autorizadas por lei.
A União apresentou contrarrazões no Evento 95.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001888821v2 e do código CRC f537b351.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 03/05/2024, às 18:08:20