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Apelação Cível Nº 5065534-30.2020.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5065534-30.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença que, em sede de processo sob o rito comum, julgou improcedentes os pedidos de reintegração do autor ao serviço ativo da Força Aérea Brasileira para fins de tratamento médico; e caso comprovada a incapacidade definitiva, de reforma. Pede, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais.
Na sentença recorrida (evento 107), o Juízo consignou que a perícia realizada concluiu pela inexistência de acidente em serviço e que o autor não necessita de tratamento médico, nem está incapacitado para atividades laborais.
Nesse cenário, considerando que o ato de licenciamento de militar temporário é discricionário e que o autor foi considerado apto em inspeção de saúde para fins de licenciamento, não há que se falar em ilegalidade.
Em sede de razões (evento 114), o apelante alega que restou comprovada a ocorrência do acidente em serviço, eis que ocorreu no trajeto do trabalho para casa. Pontua que, apesar do acidente, não foi instaurado o Inquérito Sanitário de Origem, instrumento militar de perícia médica destinada à apuração da existência de relação de causa e efeito decorrente de acidente e um posterior estado de invalidez ou de incapacidade física.
Afirma, ainda, que sofre reflexos do acidente e que necessita de tratamento médico hospitalar.
Nas contrarrazões recursais, a União pede o não provimento do recurso (evento 119).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001890465v14 e do código CRC 8d2fdb58.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 26/5/2024, às 11:40:44