Apelação Cível Nº 0022100-81.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por N. P. L. (Espólio) e L. H. S. (Inventariante) contra a sentença (evento 70) que julgou improcedente o pedido.
O apelante, em razões recursais (evento 74), pugna pela reforma da sentença, alegando, em síntese, que “...a Apelante não se recusou em momento algum a realizar o recadastramento, assim que teve notícias de que deveria realizá-lo foi ao Ministério da Fazenda e lá fez o Recadastramento, porém, mesmo assim a Apelado manteve a suspensão do seu benefício sendo informado que a regularização somente iria ocorrer no mês seguinte ao da suspensão. Assim, ressalta que a conduta de um agente público que ultraja os direitos de personalidade da Apelante, causa-lhe um dano moral, atingindo sua dignidade e lhe trazendo dor, sofrimento, vergonha etc. Esses sentimentos são intangíveis e, consequentemente, imensuráveis, logo, não se busca um preço para a dor, mas a reparação pelas consequências que a lesão jurídica ocasionou.”
Contrarrazões pela manutenção da sentença (evento 79).
É o relatório.
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Data e Hora: 24/5/2024, às 15:53:52