EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0000858-08.2013.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por ARMANDO CARNEIRO DE FREITAS JÚNIOR e outros, contra o acórdão do Evento 179, que manteve a negativa de seguimento ao recurso extraordinário por ela interposto, com fulcro no Tema 330/STF.
A parte embargante alega em síntese, que “a decisão embargada corrobora a violação de vários dispositivos constitucionais, pois, há repercussão da matéria que envolve um universo de aposentados que estão sofrendo verdadeiro confisco de seus bens sem nenhum critério de razoabilidade”.
A UNIÃO apresentou contrarrazões no evento 200, pugnando pela rejeição do recurso, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Data e Hora: 09/05/2024, às 14:04:59