Remessa Necessária Cível Nº 5054642-57.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora proceda à análise e julgamento do requerimento .
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pela manutenção da r. sentença já cumprida com efeitos irreversíveis, prejudicada a remessa necessária ().
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 9/5/2024, às 14:18:9