Remessa Necessária Cível Nº 5046448-73.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face da sentença proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a segurança para que a autoridade impetrada "conclua a fase ANÁLISE COMPLEMENTAR/fase II do REGULAMENTO GERAL DE CONTRATAÇÃO PROJETOS DO FSA, com a efetiva aprovação da Diretoria Colegiada encaminhando-o, em caso de aprovação, ao BRDE (agente financeiro) o ofício para prosseguimento da fase seguinte da contratação, do projeto “PIPO E FIFI”, bem como DECLARO satisfeita a referida obrigação pelos documentos do evento 54" (Evento 3).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001827228v2 e do código CRC 0fdc0d89.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 17/6/2024, às 22:43:9