Remessa Necessária Cível Nº 5000137-43.2024.4.02.5114/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença , proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por S. P. T. em face do GERENTE-EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, que concedeu a segurança "para determinar que o INSS, no prazo de 20 (vinte) dias, profira a decisão cabível no processo administrativo relativamente ao procedimento administrativo da parte impetrante (evento 10), salvo se houver a necessidade de ato preparatório de instrução que seja indispensável, o que deverá ser devidamente justificado nos autos, caso em que o INSS deverá, então, dar andamento válido ao processo no prazo assinalado.".
Na r. sentença, concluiu-se que o procedimento administrativo teve última movimentação efetiva em 13/11/2022 (Evento 10, ANEXO2), sendo certo, pois, que já se passou período superior aos 45 dias descritos no acordo do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, o que torna inegável a ilegalidade perpetrada pelo INSS.
Parecer do Ministério Público Federal em que opina pelo desprovimento da Remessa Necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 15/5/2024, às 19:1:23