Agravo de Instrumento Nº 5001458-32.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por REGINA CELI ASSAD LEO e OUTROS contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, nos autos do Processo nº 5025906-63.2022.4.02.5101, que indeferiu o pedido de habilitação direta dos herdeiros de C. A. A. (evento 932 – processo originário).
Nas suas razões recursais, os agravantes relatam que “em 25/01/1994, o Sr. C. A. A., autor originário, faleceu” e, “de acordo com a certidão de óbito do autor originário, consta que a falecida DEIXOU BENS. No entanto, já foi realizado a inventariança dos bens do de cujus, através do processo nº 5808/94, sendo nomeada como inventariante a irmã Sra. REGINA CELI ASSAD LEO, conforme corrobora documentos anexados no Evento 836 – ANEXO1” (evento 1 – INIC1 – fl. 3).
Afirmam que, “[s]endo o caso de recebimento de verbas não recebido em vida, aplica-se a regra da sucessão processual nos próprios autos, pelo beneficiário da pensão previdenciária, OU NA SUA AUSÊNCIA, PELO SUCESSOR DA LEI CIVIL, E NÃO A REGRA QUE IMPÕE A FIGURA JURÍDICA DO ESPÓLIO, conforme os seguintes entendimentos jurisprudenciais nas disposições dos artigos1º, da Lei nº 6.858/1980 e 666, do Código de Processo Civil, bem como, pela aplicação analógica da regra disposta no artigo 112, da Lei nº 8.213/91” (evento 1 – INIC1 – fl. 5).
Contrarrazões (evento 14).
Parecer do Ministério Público Federal afirmando que não há interesse público que justifique a sua intervenção no presente recurso (evento 17).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001906174v2 e do código CRC f990b970.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 18/6/2024, às 13:37:31