Agravo de Instrumento Nº 5004054-86.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO contra decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Evento 546-DESPADEC1, processo nº 0070444-94.1997.4.02.5101/RJ), que rejeitou a alegação de prescrição da União relativa aos créditos de HILTON DE SOUZA, determinando, ainda, a reexpedição do requisitório cancelado, preclusa a decisão.
Em suas razões recursais (Evento 1-INIC 1, 2º grau), a agravante sustenta, em síntese, que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos REsp 1.859.389 e REsp 1.859.409, por unanimidade, concluiu que a pretensão de reexpedição de requisição de pagamento prescreve em 5 (cinco) anos da data do cancelamento. Pugna pelo provimento do recurso.
Contrarrazões no Evento 29-CONTRAZ1.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (Evento 31-PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001910398v2 e do código CRC f5003565.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 17/5/2024, às 16:33:9