Agravo de Instrumento Nº 5002904-70.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por W. P. em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Serra que, nos autos do procedimento comum, deferiu parcialmente o benefício da gratuidade de justiça.
Na r. decisão, concluiu-se que, da análise dos documentos apresentados junto à petição inicial, a parte faz jus ao benefício da justiça gratuita tão somente quanto ao atos processuais referentes aos incisos I, III e VI (1ª parte), do art. 98, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC1, em obediência ao comando do § 5º2 do mesmo artigo ().
Em suas razões recursais, o agravante sustenta que a concessão parcial do benefício da justiça gratuita constitui óbice ao acesso à justiça e à dignidade da pessoa humana, considerando que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, conforme provas juntadas aos autos ().
Embora devidamente intimado, o INSS não apresentou contrarrazões (Evento 6).
O Ministério Público Federal manifestou pela não intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001915355v2 e do código CRC 888cc5e0.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 21/5/2024, às 12:58:33