Apelação Cível Nº 5044346-15.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu a segurança para determinar que as autoridades coatoras restabelecessem o pagamento do adicional de insalubridade em favor da Impetrante, declarando nulo o ato que suspendeu o referido adicional.
Em seu apelo (Evento 132 - SJRJ), a UNIÃO sustenta, em síntese, que (i) operou-se a decadência, uma vez que decorreram mais de 120 dias entre a ciência da impetrante do ato impugnado e a impetração do mandado de segurança; (ii) ausência de direito líquido e certo; (iii) tratando-se de parcela recebida ilicitamente, é evidente que ela não integra o patrimônio jurídico da servidora, razão pela qual pode ocorrer sua supressão.
Contrarrazões (Evento 138 – SJRJ) de K. M. D. R. sustentando que não teria ocorrido a decadência uma vez que não teria sido dada publicidade ao ato administrativo de suspensão do adicional de insalubridade da impetrante. Pugna pela manutenção da sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 10/6/2024, às 13:18:35