Apelação Cível Nº 0152694-86.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Apelação interposto por TWICE SOFTWARE E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, O. G. L. J. e R. A. C. M. contra sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida na presente ação, a qual tinha por objetivo, em síntese, a revisão dos contratos firmados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
Os Apelantes sustentam, preliminarmente, a nulidade da sentença, ante o cerceamento de defesa, tendo em vista que não fora deferida a prova pericial requerida.
No mérito, alegam que seria plenamente possível que o Poder Judiciário procedesse à revisão das cláusulas contratuais, levando-se em consideração que isso seria medida necessária para o restabelecimento do equilíbrio contratual e consequente afastamento de eventuais abusividades.
Dessa forma, a cobrança seria excessiva em virtude de juros desproporcionais, bem como diante de encargos indevidos.
Regularmente intimada, a Apelada apresentou contrarrazões (evento 186).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001918696v2 e do código CRC 52150f60.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/6/2024, às 13:18:35