Remessa Necessária Cível Nº 5003721-79.2023.4.02.5106/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por J. R. C. contra ato omissivo do PRESIDENTE DA 28ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BELÉM, que concedeu a segurança para determinar que a impetrada conclua o julgamento, em 45 (quarenta e cinco) dias, do recurso administrativo interposto pelo impetrante, protocolizado em 31/01/2023, autuado no processo administrativo nº 44235.971877/2023-01, sob pena de multa diária.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal sem manifestação acerca do mérito da demanda no Evento 7.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001923159v2 e do código CRC 8244f814.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 26/5/2024, às 12:8:40