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Apelação Cível Nº 5070252-65.2023.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5070252-65.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelações contra sentença por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, foi extinto o processo ante a declaração da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
Nas razões recursais dos autores, pede-se reforma da sentença atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, não haver que se falar em prescrição no caso, devendo prosseguir o cumprimento de sentença.
Nas razões do recurso adesivo interposto pela União, sustenta-se que os honorários advocatícios deveriam ter sido arbitrados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da causa.
Nas contrarrazões recursais, pede-se reciprocamente o não provimento do recurso adversário.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001838062v4 e do código CRC 26ed7890.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 20/5/2024, às 18:46:10