Agravo de Instrumento Nº 5001913-94.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
HDCLEAN COMERCIAL LTDA agrava da decisão proferida pelo Exmo. Juiz Federal Dr VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD.
Alega que a UNIÃO ajuizou execução fiscal para a cobrança de créditos tributários, no valor de R$ 68.270,06, e que, após tentativas de citação por todos os meios viáveis, houve constrição no valor de R$ 70.743,91 em sua conta bancária.
Insiste que o valor é destinado ao pagamento da folha de salários e manutenção da empresa, e que "além de EXCEDER o valor da dívida, tal penhora não pode extrapolar limites a ponto de INVIABILIZAR A CAPACIDADE ECONÔMICA DA EXECUTADA".
Tutela provisória indeferida no Evento 05.
Contrarrazões (Evento 08).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001869053v2 e do código CRC 8c64d898.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 1/5/2024, às 8:4:54