Agravo de Instrumento Nº 5008997-83.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. L. S. E OUTROS em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paracambi/TJRJ (, fl. 224 integrada pela fl. 238, do processo nº 00000061-56.1988.8.19.0039), que, deixando de analisar as demais alegações dos agravantes, indeferiu a virtualização do processo e determinou a apresentação de prova de vida pelos autores, nos autos do cumprimento de sentença proposto em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Alegam os agravantes a preclusão da oportunidade do INSS de apresentar sua impugnação aos cálculos da Contadoria, posto que a autarquia não teria juntado a planilha de cálculo representativa da divergência. Além disso, requerem a expedição dos requisitórios relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais, independentemente da prova de vida exigida pelo Juízo. Por fim, com relação a tal prova de vida, pleiteiam a inversão do ônus, para que seja determinado ao INSS informar se os benefícios dos autores se encontram ativos ou não, juntando os cadastros em que constem os endereços dos segurados ou de seus sucessores.
Apresentadas contrarrazões pelo INSS (), foram os autos encaminhados ao Ministério Público Federal, que entendeu desnecessária sua intervenção no feito ().
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 1/5/2024, às 11:4:39