Apelação/Remessa Necessária Nº 5000702-33.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença () que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar o INSS a conceder ao autor o auxílio por incapacidade temporária desde a DER, até que seja realizada a sua reabilitação profissional ou a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Em suas razões (), o INSS requer a reforma da sentença para que seja julgada improcedente a pretensão autoral, tendo em vista a ausência dos requisitos qualidade de segurado e incapacidade laboral. Subsidiariamente, requer a fixação da DIB a partir do laudo pericial (14/06/2022), a fixação do INPC como índice de correção monetária e a fixação dos honorários advocatícios na fase de liquidação da sentença, com observância da Súmula 111 do STJ.
Por sua vez, a parte apelada apresentou suas contrarrazões () pleiteando o desprovimento do recurso do INSS.
Remetidos os autos ao Ministério Público Federal, este entendeu desnecessária sua intervenção no feito ().
É o relatório.
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Data e Hora: 8/5/2024, às 16:9:21