Apelação Cível Nº 5001579-94.2022.4.02.5120/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. L. J., representada por sua curadora R. M. J., da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil, diante da configuração de coisa julgada.
Em suas razões recursais () a parte autora requer a reforma da decisão para que seja reconhecido o direito ao pagamento dos valores atrasados da pensão por morte a partir da data do óbito do segurado, em 01/01/2011, e não desde a data de entrada do requerimento administrativo, em 07/02/2018.
Contrarrazões nos autos ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001892555v2 e do código CRC 522d76c2.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 6/5/2024, às 14:51:44