Remessa Necessária Cível Nº 5006933-20.2023.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Campos/RJ que, concedeu a segurança e julgou procedente o pedido nos autos do Mandado de Segurança impetrado por R. C. M., em face do GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES, objetivando que seja determinado ao Impetrado que profira decisão no requerimento administrativo de "Revisão" protocolado sob o número 604922980, datado de 07/04/2023, cujo propósito é a concessão do benefício previdenciário de auxílio doença NB 642.883.936-2 após seu indeferimento ().
Liminar indeferida pelo Juízo a quo no .
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para determinar "à autoridade impetrada que emita decisão no procedimento administrativo nº 604922980, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 9.784/99, vedada a prorrogação administrativa do prazo para solicitar ou reiterar as diligências solicitadas ao segurado" ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Intimado, o Ministério Público Federal informou que a matéria objeto da demanda não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória, nos moldes do artigo 178 do CPC ().
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
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