Apelação Cível Nº 5000076-14.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. A. T. em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de de São Francisco/ES (fls. 17/20 ), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido de restabelecimento de benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença).
Em suas razões recursais (fls. 7/15 ), o apelante requer a reforma da sentença, a fim de que seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, sustentando que o perito judicial apresentou conclusões contraditórias em relação aos exames e laudos juntados aos autos, ao fim, requereu o deferimento da tutela de urgência para a implantação do benefício.
Sem contrarrazões.
O Ministério Píblico Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
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Data e Hora: 9/5/2024, às 12:20:34