Apelação Cível Nº 5004340-86.2021.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por H. D. S. P. em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra/ES (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença e/ou a conversão em aposentadoria por invalidez.
Em suas razões recursais (), a apelante requereu a anulação da sentença por cerceamento de defesa com designação de nova perícia médica conclusiva com especialidade em ortopedia, e/ou a sua reforma, em razão do direito aos pagamentos retroativos desde a data de entrada do primeiro requerimento, referente a doença causadora de incapacidade laborativa temporária, além de indenização por danos morais.
Sustentou que (i) o laudo médico pericial é lacunoso e omisso; que (ii) o juiz não está vinculado ao laudo pericial; que (iii) ocorreu violação ao principio da ampla defesa; que (iv) os laudos médicos acostados no último requerimento administrativo comprovam a incapacidade laborativa naquela época; que (v) os danos morais restaram configurados diante de ofensa a moral e a honra da requerente.
Não foram apresentadas contrarrazões.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
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Data e Hora: 9/5/2024, às 12:20:33