EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001742-21.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (), que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autarquia previdenciária.
O embargante aponta omissão no julgado que teria deixado de se pronunciar "especificamente sobre a indevida condenação da autarquia ao pagamento de custas e taxa judiciária, matéria de ordem pública, que deve ser conhecida de ofício".
Prequestiona, ainda, os arts. 10, X, e 17, IX da Lei nº 3.350/99, requerendo a manifestação expressa sobre o tema, para fins de interposição de eventuais recursos extraordinário e especial, conforme Súmulas 282 e 356 do STF.
Intimado para a apresentação de contrarrazões, o embargado quedou-se inerte.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001897535v5 e do código CRC b268ab92.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 9/5/2024, às 12:20:33