Apelação Cível Nº 5001562-83.2020.4.02.5005/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por F. E. em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Colatina/ES () que julgou procedente o pedido para para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria da parte autora (NB: 628.408.893-4), com base na incorporação dos acréscimos salariais reconhecidos na reclamação trabalhista (Processo nº 0001302-74.2016.5.17.0141) e a pagar as diferenças desde a data do requerimento de revisão (27/03/2020), respeitada a prescrição quinquenal.
Nas suas razões de apelação (), o apelante aduziu que, uma vez que o trânsito em julgado da sentença trabalhista se deu somente em 02/05/2019, não poderia ter protocolizado o requerimento administrativo em data anterior, não devendo ser punido por um erro da ex-empregadora.
Requereu a reforma da sentença para fixar os efeitos financeiros da revisão desde a DIB, em 30/06/2016.
Contrarrazões nos autos ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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