Apelação/Remessa Necessária Nº 5000853-96.2023.4.02.9999/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face da sentença (),proferida pela 1ª Vara Federal de Valença/RJ, que julgou procedente os pedidos para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação administrativa (13/10/2017 - fl. 26), bem como condenar a Autarquia-ré à conversão do referido benefício e implantação definitiva do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, a partir da juntada do laudo pericial (29.09.2020).
Em suas razões recursais () o apelante pugnou pela reforma da sentença recorrida, uma vez que seria possível o recorrente exercer atividade laborativa que não demande esforço físicio, sendo cabível a readaptação.
Contrarrazões apresentadas ().
Intimado, o Ministério Público Federal informou que a matéria objeto da demanda não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória, nos moldes do artigo 178 do CPC ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001901217v6 e do código CRC 4ff9d720.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 21/6/2024, às 12:53:47